"O artigo sustenta-se na idéia de que a crítica procedimental de Habermas
à limitação de clausura do subsistema do Direito, formulada por Luhmann não
reconhece, por paradoxal que seja, o grau de abertura, admitida por este último,
que permite exatamente a interação entre política e direito. A partir do estabelecimento
do fator constitucional como chave hermenêutica, é possível compreender
que a complexidade do subsistema jurídico não pode prescindir das condições
de existência impostas pelo subsistema político, Segundo Luhmann, o equilíbrio
histórico dos sistemas sociais e do próprio Estado está vinculado às configurações
constitucionais, que definem exatamente a relação entre direito e política, num
processo concreto de superação do paradoxo da autoreferenciabilidade."