Discute a conciliação entre direito de propriedade e preservação do meio ambiente, de acordo com os princípios da função social e tratando-os de acordo com o constante no Código civil. Traz as diferenças observadas no tratamento ao tema previsto nos Códigos de 1916 e 2002. Aponta os limites (internos e externos) da propriedade e sua função social, comentando o cabimento ou não de indenização em casos de má utilização dos recursos naturais pelo proprietário. Discorre sobre a legislação aplicada às áreas de proteção ambiental (APA), às áreas de preservação permanente (APPs) e sobre as reservas florestais, enfocando as questões ligadas à indenização, decorrente da desapropriação por utilidade pública, paga aos proprietários pelo Estado.