Versa sobre o direito de defesa dos acusados perante o Tribunal Penal Internacional, enfocando o aspecto fundamental para a missão de defender, constante no artigo 20 de seu Estatuto, que é a coisa julgada. Comenta sobre os direitos das pessoas diante dos Tribunais estipulados em convenções internacionais como a Convenção de Direito Políticos e Civis das Nações Unidas, de 1966, e a Convenção Europeia de Direitos Humanos, destacando a segurança jurídica que garante ao acusado que não será submetido a processos contínuos sobre o mesmo assunto. Estuda a coisa julgada em três níveis: no âmbito interno dos Estados nacionais; entre Estados Nacionais; e entre cortes internacionais e Estados nacionais.