Examina a função do direito público em servir integralmente à satisfação do cidadão e à proteção de bens comuns, não individualizáveis, mas que são condição essencial para a qualidade de vida de cada indivíduo. Destaca como o Ministério deve atender aos anseios de uma sociedade cada vez mais participante, multifacetária e exigente, na busca incessante do acesso à Justiça.