Comenta o Direito Penal até o ano de 1830, quando veio à luz o Código Criminal do Império do Brasil. Explica que, no Brasil, por maior razão e, sobretudo, com a proclamação de sua independência de Portugal, a influência dessa renovação de idéias jurídicas e políticas, pela revolução francesa, dos direitos do homem e do cidadão, é profunda e impetuosa. Destaca que isso motivou os estadistas brasileiros do I Império a dotar o País de leis, que atendessem, em sua nova estrutura social e política, o novo pensar e os seus princípios. Por fim, traça um perfil histórico da vida do Magistrado Antonio Luiz Ferreira Tinôco.