Enfoca as alterações ocorridas, no Novo Código Civil, no que tange a sucessão do cônjuge e do companheiro. Apresenta noções de direito das sucessões que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Em primeiro lugar, distingue sucessão de meação de bens. Comenta a sucessão do cônjuge no Código de 1916, o Estatuto da Mulher Casada e a Sucessão do Cônjuge e do Companheiro. Explica o tratamento dado a sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código. Ao final, conclui, que o legislador tratou com desigualdade a sucessão do companheiro em relação ao cônjuge e que limitou ao companheiro a sucessão aos bens adquiridos na constância da união, confundindo assim sucessão com meação. Considera urgente a correção dessas disposições. Observa que, quanto ao cônjuge, o legislador avançou no trato da sua sucessão, podendo-se até mesmo ver exagero nas inovações.