Explica que de acordo com o Código Civil de 1916, a pessoa jurídica tem existência distinta da de seus membros, mas este dispositivo não foi repetido no novo Código, por se tratar de matéria sedimentada na doutrina, permanecendo apenas como princípio. Afirma que há casos em que os membros se valem da pessoa jurídica para acobertar atos abusivos. A partir desta constatação, surgiu a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica.