A Constituição Federal de 1988 elevou à categoria de direito fundamental o pleno acesso aos serviços notariais e de registro, por intermédio de concurso público (art. 236, § 3º). Nesse contexto, o próprio Constituinte determinou a realização de certame público para ingresso nas serventias extrajudiciais. A PEC 471/2005 pretende alterar essa determinação constitucional e outorgar a delegação aos substitutos e responsáveis pelos cartórios em todo o país, sem a realização de concurso.