TítuloA inconstitucionalidade da PEC 471/2005: trem da alegria dos cartórios
Autor(es)Cassiano, Paulo Sérgio
Data de publicação2007
ResumoA Constituição Federal de 1988 elevou à categoria de direito fundamental o pleno acesso aos serviços notariais e de registro, por intermédio de concurso público (art. 236, § 3º). Nesse contexto, o próprio Constituinte determinou a realização de certame público para ingresso nas serventias extrajudiciais. A PEC 471/2005 pretende alterar essa determinação constitucional e outorgar a delegação aos substitutos e responsáveis pelos cartórios em todo o país, sem a realização de concurso.
NotasArtigo apresentado no Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade Processus, como requisito final à obtenção do grau de especialista em Direito Público.
AssuntosConstitucionalidade das leis
Proposta de emenda à Constituição
Concurso público
Cláusula pétrea
Cidadania
FonteCASSIANO, Paulo Sérgio. A inconstitucionalidade da PEC 471/2005: trem da alegria dos cartórios. BDJur, Brasília, DF, 29 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22508>.
CASSIANO, Paulo Sérgio. A inconstitucionalidade da PEC 471/2005: trem da alegria dos cartórios. Brasília, DF, 2007. 13 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito final à obtenção do grau de especialista em Direito Público.) – Faculdade Processus.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22508
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