Comenta que há muitos poderes do juiz que, ou não são usados, ou deles não se tem feito o melhor uso. Ressalta o poder conciliatório que, para ser utilizado, está na dependência, quase que somente da boa vontade do juiz e para ser exercido exitosamente exige habilidade do conciliador, que, se for o próprio juiz, deverá agir com especial cuidado, a fim de não se antecipar quanto ao mérito, despertando a desconfiança de alguma das partes.