Analisa a possibilidade da exigência da amostra do objeto licitado, faz uma abordagem preliminar acerca de licitações públicas e da legislação brasileira, previstas na Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e alterações posteriores. Trata do estudo, mais aprofundado, da possibilidade de se exigir amostras/protótipos dos objetos a serem licitados no pregão. Ressalta a possibilidade de se obter sucesso no propósito de solicitar tais amostras, já que não existe uma Uniformização de Jurisprudência nos Tribunais.