A categoria do tipo de garantia, mais do que qualquer outra, é tão indispensável para um Direito Penal Internacional que seja digno desse nome quanto para o Direito Penal de um precário Estado de Direito, onde o cidadão se vê, com freqüência, frente a um poder punitivo politizado, poder este que só pode ser domesticado, quando isso é possível, por um Direito Penal do Estado de Direito, portanto, antes de mais nada, por um Direito Penal determinado, tipificado - como uma Magna Charta do delinqüente. É de se esperar que essas linhas possam contribuir, no Brasil e na América Latina, ao clareamento e à contínua expansão de uma teoria do tipo, e do delito, no marco do Estado de Direito.