Estuda métodos da interpretação constitucional, abordando o método jurídico ou hermenêutico clássico, o tópico-problemático, o hermenêutico-concretizador, o científico-espiritual, o normativo-estruturante e o da comparação constitucional. Trata ainda de princípios da interpretação constitucional, tais como: unidade da constituição, concordância prática ou harmonização, correção funcional, eficácia integradora, força normativa da constituição, máxima efetividade, interpretação conforme a constituição e proporcionalidade ou razoabilidade.