Aborda a cobrança do Imposto sobre Seviço de Qualquer Natureza das sociedades que se estruturam na forma empresarial do regime tributário previsto no artigo 9°, §3°, do Decreto-lei n° 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar n° 56, de 15 de dezembro de 1987.