Analisa a responsabilidade civil do Estado quanto aos atos omissivos de seus agentes, com ênfase na divergência existente entre doutrina e jurisprudência acerca de sua natureza jurídica – subjetiva ou objetiva. Examina a evolução histórica e os aspectos da responsabilidade civil e da responsabilidade extracontratual do Estado, suas excludentes e fundamentos. Expõe os argumentos utilizados pelos adeptos da teoria subjetiva por atos omissivos, bem como os que dão respaldo à teoria que defende a responsabilidade objetiva estatal, além de tecer algumas considerações acerca da teoria subjetiva. Demonstra que o Estado deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos que seus agentes causarem aos administrados.