Analisa as infrações relacionadas à corrupção eleitoral, cometidas por servidor público e tipificadas nos artigos 139, 140, 143 e 146,2 da Lei Orgânica 5/1985 do Regime Geral Eleitoral espanhol. Sugere algumas interpretações restritivas que visam punir criminalmente apenas aqueles comportamentos consideravelmente graves que têm impacto sobre o direito de voto. Inclui algumas propostas de “lege ferenda”, bem como um anexo jurisprudencial sobre o julgamento de crimes por abandono ou violação nas seções eleitorais.