Estuda a existência de vara ambiental no Estado do Ceará em seus aspectos formais e materiais. Quanto aos aspectos formais, avalia, sobretudo, a constitucionalidade da Lei criadora da Vara Ambiental Cearense. Em relação ao conteúdo, reflete sobre a conveniência e a oportunidade para a sociedade e para a defesa do meio ambiente, da fixação de uma única e centralizada estrutura jurisdicional, posta pelos poderes constituídos, para tal mister.