Mostra a relevância da análise e investigação dos elementos da função social da propriedade rural no decorrer das ações possessórias. Enfatiza sobre o dever do Poder Judiciário e do Ministério Público em zelar pelo princípio da função social, artigo 5°, inciso XXIII, da Constituição Federal, tendo em vista o respeito e o resgate da cidadania e da dignidade da pessoa humana.