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Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Aponta o Rio de Janeiro como sendo um Estado de grande potencial turístico. Adverte que é necessário estimular o crescimento da indústria do turismo em níveis compatíveis com a beleza natural do Brasil. Ressalta a importância do governo em priorizar sua atenção nas agências de turismo, estimulando-as à realização de roteiros acessíveis à população. Conclui que o primeiro passo para viabilizar o aproveitamento do potencial turístico brasileiro e beneficiar a população seria uma reunião do Secretário de Indústria, Comércio e Turismo com o órgão de classe das agências de turismo.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Aborda a questão da violência no Estado do Rio de Janeiro. Comenta algumas propostas para redução planejada e acelerada da marginalidade social. Cita algumas providências essenciais, como a urbanização das favelas para solucionar as condições de sobrevivência da população. Afirma que os investimentos na infra-estrutura urbana e social é uma condição básica para diminuir o problema da violência urbana.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Comenta o debate político de cinco candidatos ao então Governo do Estado do Rio de Janeiro, onde todos tiveram tempo igual para manifestarem o seu pensamento político e a sua visão administrativa. Discorre sobre o risco da eleição ser transformada em desenfreada demonstração do poder econômico de alguns candidatos privilegiados. Por fim, cita dois riscos que devem ser evitados nas campanhas eleitorais: a corrupção eleitoral pelo dinheiro de uns poucos privilegiados e a radicalização.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Tece considerações sobre os seres humanos e conclui que algumas pessoas nascem com a vocação de fraternidade, enquanto outras são solitárias apenas porque vivem na superficialidade do seu ser. Critica o fanatismo e o egoísmo afirmando que isso está provocando na sociedade, nas famílias e no íntimo de cada homem, a impossibilidade de uma fraternidade humana e de um convívio tolerável. Por fim, adverte que é necessário pensar na solução para esse problema.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (1978)
Descreve, historicamente, a caracterização do estudante brasileiro, que é o de opor-se às gerações anteriores, explicando o que isso significa e o que alimenta esta oposição. Cita o Decreto-Lei 477 como ineficaz por não ter disciplinado a atividade estudantil. Enfatiza que a formação do equilíbrio essencial na vida do adolescente é o balanceamento entre a disciplina familiar e a disciplina social. Assinala, por fim, que é chegado o momento de abrir as portas para as lideranças e a melhor forma é a universidade.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Trata sobre a universidade como centro cultural por excelência. Afirma que o ponto básico para transformar o saber em sabedoria, nos dias atuais, é reencontrar a vida cultural, fazê-la reintegrar-se no dia-a-dia. Explica que cultura é o esforço humano para dominar a natureza, transformá-la pela criação e subordiná-la aos fins da pessoa humana. Assegura que a universidade é um centro cultural por excelência, pois ela encerra formalmente o processo educacional e inicia o pensar sobre o mundo. Observa também que a universidade deve ter uma atividade criadora onde a pesquisa deve envolver toda a instituição universitária. Encerra refletindo sobre a necessidade de semear novas idéias, acreditar nelas e construir a partir delas.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (02-09-2007)
Artigo de jornal

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Analisa os problemas do sistema de transportes coletivo do Estado do Rio de Janeiro. Cita a falta de conforto, a ausência de conservação adequada, a má formulação das linhas, os aumentos sucessivos e a deficiência geral do sistema como exemplos desse problema. Menciona Curitiba como um exemplo onde o sistema de transportes urbanos é objeto de um planejamento eficaz, com bons resultados. Conclui que transporte coletivo é prioridade de governo e deve ser tratado com essa dimensão social.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (2002)
Discorre sobre a ampliação da jurisdição constitucional e da proteção dos direitos do homem e do cidadão. Aborda a Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Fixa o conceito de que, mesmo reconhecendo a variedade das correntes de pensamento sobre a configuração do estado, na perspectiva da organização do poder, o estado concentra o monopólio do poder institucionalizado. Finaliza afirmando que a tendência do Direito Constitucional brasileiro somente é possível com a formatação democrática da sociedade organizada.
Capítulo de livro


Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Aborda a questão da insensibilidade do ser humano que mora nas grandes cidades. Afirma que essa patologia social é igual para todos os homens. Avalia que o homem busca a felicidade porque contém potencialmente os elementos indispensáveis para realizar a plenitude de sua natureza essencial na convivência com os outros homens. Por fim adverte que é necessário pensar um pouco sobre esses assuntos e refletir sobre as possibilidades de fazer algo pelo o próximo.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1993)
Comenta o desejo de mudança dos brasileiros com relação aos problemas do Brasil. Adverte que a Justiça não é apenas o magistrado, como parece enraizado no entendimento comum. Afirma que o Judiciário está limitado pela Constituição, e o seu poder emana da vontade do povo constituinte. Por fim, conclui que é hora de rever o sistema de fiscalização, com a simplificação do processo para a punição dos juízes que mancham a dignidade da magistratura.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Tece considerações sobre os novos tempos de reconquista democrática. Comenta que dentre todos aqueles temas que transitam no universo das Ciências Sociais, não existe termo mais explorado do que a liberdade. Elucida ainda que o que autentica, valida e torna integral o viver humano no seu existir social é o realizar-se na plenitude de sua natureza. Explica, por fim, que o homem é livre porque ao lado da cidadania política ele tem a cidadania da vida digna para realizar essa liberdade.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1996)
Saúda os membros da Comissão Jurídica Interamericana, que em visita ao Brasil, manifestam sua preocupação com o aperfeiçoamento da administração da Justiça nas Américas. Comenta os avanços conquistados pelo poder judiciário, como sua preservação, e capacidade para gerir seus trabalhos com independência; a criação dos juizados especiais, que permitirão respostas mais rápidas, aproximando a população da prestação jurisdicional; a importância da democracia e o papel do Estado; e, finalmente, a possibilidade de abertura de fontes internacionais de financiamento para investimento na área jurídica.
Discurso

Direito, Carlos Alberto Menezes (22-05-1995)
Saúda e homenageia, em nome da Corte Especial, e inspirado nas palavras do poeta Erik Axel Karlfeldt, o Desembargador Sylvio Capanema. Faz uma breve análise da crise aguda das instituições sociais, e da responsabilidade da prestação jurisdicional que cabe aos membros do poder judiciário. Tece elogios ao desembargador, enfatizando seu conhecimento, seu espírito de catedrático, de julgador, de advogado, e de autor de inúmeras obras jurídicas.
Discurso

Direito, Carlos Alberto Menezes (1997)
Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (21-06-1996)
Trata da responsabilidade civil dos médicos, da obrigação de indenizar e do nexo causal que é a relação direta entre o fato e o dano. Comenta sobre a responsabilidade civil subjetiva ou teoria da culpa; da responsabilidade médica; da responsabilidade por fato de terceiro referente a proteção conferida ao paciente; do chefe da equipe; do anestesista; dos assistentes e, do hospital. Finaliza citando alguns casos concretos de negligência médica.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1989)
Explica que são poucos os estudos voltados para as constituições estaduais. Comenta ainda que, historicamente, as constituições estaduais foram pouco manuseadas, sendo invocadas raramente na construção interpretativa dos tribunais do Brasil. Destaca que muitas esperanças surgiram na reabilitação das constituintes estaduais com a promulgação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Outros


Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
Afirma que o possível renascer do ensino jurídico estava vinculado à reforma universitária. Cita que um dos objetivos fundamentais da reforma universitária foi a racionalização da universidade, substituindo o conceito de conglomerado pelo de universidade-sistema. Por fim menciona que é necessário criar mecanismos mais rigorosos para a seleção do pessoal docente sendo o sistema do concurso de títulos e provas o mais eficaz.
Artigo de revista

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