Trata de aspectos relacionados à contratação de profissionais para o atendimento ao Programa Saúde da Família, tais como: se seriam contratados pelo regime da Lei de licitações, se deveriam ser criados cargos ou empregos públicos para provimento da situação, e se haveria sustentação jurídica para a contratação temporária com arrimo nas disposições do artigo 37, IX, da Constituição Federal.