Analisa a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 64 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no âmbito do processo administrativo sancionador. O referido artigo dispõe sobre a utilização de recursos, por parte do órgão competente, com a finalidade de confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.