Aborda a questão da redução da maioridade penal, apresentando argumentos a favor e contra. Apresenta um estudo a respeito do tratamento dispensado ao menor infrator ao longo da história do Brasil, bem como sobre o critério para a determinação da imputabilidade penal analisada à luz do direito comparado. Cita experiência adotada no Estado do Rio Grande do Sul, a denominada “justiça instantânea”, e o projeto “Virada Social” desenvolvido em São Paulo. Conclui afirmando a necessidade de uma política de segurança pública ampla, integrada, ágil e intersetorial à qual se incorpore todo o aparelhamento estatal.