Oferece subsídios aos operadores do Direito, especialmente no âmbito das procuradorias dos Municípios, no que diz respeito à possibilidade de o ente municipal, exclusivamente por seu prefeito ou procurador, transacionar débitos oriundos de ações judiciais a fim de evitar a incidência desnecessária de juros de mora e correção monetária, reduzir os valores a que porventura tenha sido condenado o ente governamental, evitar o desperdício de verba pública e saldar as dívidas mais contundentes da Municipalidade com o menor ônus possível aos cofres.