Analisa o Projeto do Código Civil tramitado na Câmara Federal, versando sobre o impacto produzido pela Constituição de 1988 no ordenamento jurídico brasileiro, analisando, em especial, sua repercussão no direito civil, tendo em vista a supremacia do valor da pessoa humana frente ao patrimônio. Tece ponderações sobre o modelo exclusivamente matrimonializado de família consagrado no Código Civil de 1916 e a nova concepção plural inserida pela Constituição de 1988.