Aborda a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, sua finalidade e aplicação. Discorre acerca do licenciamento ambiental de parcelamento e uso de solo para sítios recreativos em Minas Gerais, tendo como base a Constituição Federal, o Estatuto da Terra e o Estatuto da cidade. Trata da implantação de tais sítios em áreas já consideradas improdutivas, ajudando assim a proteger o meio ambiente de possíveis degradações.