Trata da imunidade tributária de acordo com o constante na Constituição Federal brasileira e expõe sua classificação doutrinária. Versa sobre não-incidência, incidência, isenção e imunidade. Comenta a norma constitucional da imunidade tributária recíproca enquanto cláusula pétrea e tece considerações acerca da imunidade religiosa, sindical, cultural, política, de fundações privadas e de direito privado especiais. Trata da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de consórcios públicos.