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Fernandes, Luciana de Medeiros (04-2004)
Sintetiza o atual momento vivenciado pelo Estado e, particularmente, pela administração pública, analisando a nova ambiência política, econômica e social, tendo em vista os conceitos de subsidiariedade de cooperação e de co-responsabilidade. Examina o artificialismo das organizações da sociedade civil e sua concepção como substitutivo de entidades estatais extintas, assim como a discricionariedade excessiva atribuída ao Poder Executivo, o desarranjo do texto constitucional e a evasão ao regime jurídico de direito público.
Artigo

Fernandes, Luciana de Medeiros (12-2004)
Discorre sobre os princípios do direitos processual, enfatizando os princípios inspiradores dos juizados especiais. Trata do princípio de subsidiariedade e a relação entre o direito processual comum e as leis de regência dos juizados especiais.
Artigo


Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra; Fernandes, Luciana de Medeiros (2007)
Demonstra a precariedade do acolhimento do parágrafo 6°, do artigo 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para obstar ações de desapropriação para fins de reforma agrária, a partir da realidade estampada em vários feitos judiciais, manejados com vistas a impedir a desapropriação, seja quando ainda em desenvolvimento os procedimentos administrativos (fase administrativa), seja quando já ajuizada a ação expropriatória (etapa judicial). Far-se-á considerações acerca do dispositivo anteriormente transcrito e serão detalhados precedentes jurisprudenciais, colhidos junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Federal da 5" Região.
Artigo de revista

Fernandes, Luciana de Medeiros (08-2007)
Pondera sobre o regramento constitucional conferido aos tratados (direito internacional convencional ou particular) e o relacionamento entre as normas internacionais convencionais e o direito interno, demonstrando a relevância do papel que a Constituição assume quando se trata de orientar as relações entre o direito interno e o direito comunitário. Analisa as concepções monista e dualista, enfatizando o decaimento dessas teorias e a sua substituição pela ideia de coordenação. Faz um apontamento para a importância assumida pelo princípio da subsidiariedade e enumera as principais questões relacionadas com a investigação das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional. Tece um breve exame sobre o tratamento conferido nas Constituições brasileiras anteriores à de 1988. No campo do direito comparado realça as normas constitucionais de alguns Estados da União Européia (UE) e os componentes do Mercosul, no que concerne aos tratados e à sua relação com o direito interno. Discorre sobre o tratamento atribuído pela Constituição de 1988 aos tratados internacionais, de modo a abarcar os princípios que os irrigam, a formação dos instrumentos internacionais no ordenamento nacional, sua situação na hierarquia das normas, bem como os modos e a amplitude do controle que sobre eles pode ser exercitado. Identifica os entendimentos dominantes no Supremo Tribunal Federal, acerca das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional em suas várias perspectivas.
Artigo

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