Apresenta que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que alargou a competência da Justiça do Trabalho, dada à nova redação do art. 114, da Constituição Federal, é natural que surjam controvérsias sobre a aplicação de determinado dispositivo constitucional até que se tenha uma posição que represente a segurança jurídica desejada como resultado natural de um processo evolutivo de interpretação. Aborda a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou a ele equiparado.