Título: | Emenda Constitucional n. 45 : competência : dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado : justiça comum ou justiça do trabalho |
Autor(es): | Ferrari, Irany Martins, Melchíades Rodrigues |
Data de publicação: | 02-2005 |
Resumo: | Apresenta que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que alargou a competência da Justiça do Trabalho, dada à nova redação do art. 114, da Constituição Federal, é natural que surjam controvérsias sobre a aplicação de determinado dispositivo constitucional até que se tenha uma posição que represente a segurança jurídica desejada como resultado natural de um processo evolutivo de interpretação. Aborda a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou a ele equiparado. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45] Competência (justiça do trabalho), Brasil Dano moral, Brasil Acidente de trabalho, Brasil Indenização, Brasil |
Fonte: | FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Emenda Constitucional n. 45: competência: dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado: justiça comum ou justiça do trabalho. Revista LTr, v. 69, n. 2, p. 139-147, fev. 2005. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40925 |
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