Reflete acerca de posicionamentos e conclusões surgidos ao longo do tempo em relação aos pactos firmados entre entidades do terceiro setor e a administração pública, com ou sem prévia licitação pública. Estuda os efeitos da Lei n. 12.349, de 2010, para fins de estipulação das possibilidades, limites e condições de admissibilidade da contratação direta dessas entidades pela administração. Aborda a importância da promoção do desenvolvimento nacional sustentável como terceira finalidade legal da licitação, ao lado
da observância do princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.