Explica que dentre as várias classificações feitas em relação aos bens, uma das mais usuais é aquela que leva em consideração a sua titularidade para distingui-los entre bens públicos e privados, sendo públicos os bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público interno e os privados seriam todos os demais, pertencentes aos particulares. Aborda a alienação, penhora e prescritibilidade de bens das estatais e sua falência.