Verifica a natureza jurídica da arrecadação de tributos para custeio do serviço de iluminação pública feita pelo Distrito Federal e Municípios. Faz uma análise comparativa entre o artigo 149-A da Constituição Federal e o disposto no artigo 150, parágrafo único, que, respectivamente, tratam da legalidade da competência tributária municipal e distrital na criação de impostos para o custeio do serviço de iluminação pública e da proibição da criação de tributo vinculado à prestação de serviço público geral.