Dedica-se à análise dos fenômenos ambigüidade, vaguedade e textura aberta, as correlações com a interpretação em geral e, especificamente, com a interpretação do direito. Enfatiza a abordagem dos métodos de interpretação constitucional, procurando destacar o papel da interpretação como um eficiente instrumento de renovação e atualização do ordenamento jurídico.