À luz de ampla pesquisa de estudos doutrinários e, sobretudo, de precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros, correlaciona-se o princípio da proporcionalidade (tripartido nas dimensões da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) com os demais princípios relevantes ao Direito Administrativo (explícitos ou implícitos na Constituição Federal de 1988), a fim de analisar questões jurídicas com as quais os profissionais do Direito Público, no contencioso administrativo e judicial, enfrentam de forma cotidiana (inclusive circunstâncias em que princípios administrativistas se situam em tensão dialética), com ressonância a temáticas constitucionais e repercussão na Teoria Geral do Direito Público.