No mês de fevereiro de 2006, foram editadas três novas leis processuais de relevo, trazendo amplas modificações ao diploma processual civil brasileiro.
A Lei 11.276, de 07.02.2006, altera dispositivos relacionados à forma de interposição de recursos, ao saneamento de/nulidades processuais no âmbito recursal, ao recebimento do recurso de apelação e outras questões de interesse.
Por sua vez, a Lei 11.277, de mesma data, acrescenta ao Código de Processo Civil o art. 285-A, sobre o julgamento, imediato, de matérias exclusivamente de direito, quando "repetidas", confirmando a incessante busca, do legislador, de maior brevidade na prestação jurisdicional.
Por fim, a Lei 11.280, de 16.02.2006, modifica aspectos múltiplos e relevantes do diploma processual civil, como questões pertinentes à incompetência, à prática de atos processuais por meios eletrônicos, à declaração ex officio da prescrição, à distribuição de ações, revelia, bem como às cartas precatórias e rogatórias, às tutelas de urgência em ação rescisória e à vista dos autos nos tribunais.
O Autor é Professor e Juiz do Trabalho em São Paulo (2.° região). Ex-Juiz do Trabalho da 8.n Região e da 24.a Região. Ex-Auditor Fiscal do Trabalho (sempre por concurso público). Bacharel e Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo. É Autor de inúmeros artigos e estudos jurídicos publicados em periódicos e revistas especializadas.