Tece comentários acerca do princípio da vedação de retrocesso social discorrendo sobre sua origem, sua conceituação e sua aplicação, bem como analisa alguns precedentes jurisprudenciais nos quais já vem sendo aplicado o referido princípio, em decisões judiciais prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Regionais Federais e pela Turma Nacional de Uniformização.