“Objetiva focar, do ponto de vista de sua natureza subjetiva, a vocação para o exercício do Ministério Público, na dimensão de sua dignidade e na linha de sistematização imposta pelas alargadas funções sociais hoje lhe conferidas, sem, contudo, maior preocupação científica, guiando-se mais pela declinação, quase que em forma de ode, do conteúdo impulsor e realizador do que move o sutil mecanismo sensitivo de seus agentes, do raiar ao ocaso de sua jornada. Parte-se de um recorte crítico da compreensão do poder, enquanto instrumento de manutenção e reprodução dos mecanismos de controle social, tradicionalmente conferido à Instituição com base na promoção da pretensão punitiva estatal, no propósito de ruptura dessa barreira em direção à fronteira de sua verdadeira e não meramente aparente missão constitucional.”