Discorre sobre o Recurso de Agravo. Analisa a problemática da exigibilidade do preparo, no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para se interpor o Recurso de Agravo, previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil. Trata da inexistência de norma estadual que exija o preparo para a interposição deste recurso e que a Corte local diverge da interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Comenta que este não é recurso e sim mera forma de integração da vontade do Órgão Julgador, portanto, não lhe seria aplicada às normas dos recursos.