Discorre sobre os dois grandes sistemas públicos de previdência: um, destinado aos servidores com vínculo efetivo ou vitalício com a Administração e mantido pelas entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), intitulado de regime próprio de previdência social; e outro, instituído em benefício dos trabalhadores da iniciativa privada, gerido por uma autarquia federal - o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), denominado Regime Geral de Previdência Social. Ambos caracterizam-se por serem administrados pelo Estado, pela natureza institucional do vínculo.