Discorre sobre as relações socioafetivas, que englobam os vínculos de sangue e aqueles nascidos puramente do afeto. Comenta os avanços da biotecnologia e da biomedicina que conferem caráter de inegável credibilidade científica aos estudos genéticos. Ressalta a responsabilidade do julgador, de decidir conflitos familiares. Trata do vínculo socioafetivo, que deve advir de ato voluntário dos pais que registraram uma criança. Por fim, comenta as controvérsias em que presente a dissociação entre os vínculos familiares biológico e socioafetivo, nas quais seja o Poder Judiciário chamado a se posicionar.