Aborda a difícil proteção do patrimônio ambiental da zona costeira brasileira, a ameaça à atratividade turística com maior potencial econômico das cidades nordestinas, o novo Código de Edificações e Urbanismo de Maceió, a proteção do meio ambiente costeiro pela Constituição Federal – artigos 216 e 225 – e o princípio da proibição de retrocesso urbanístico-ambiental, o novo conceito da função ambiental da propriedade urbana, o Decreto nº 5.300, de 2004, que trata da ocupação da zona costeira, a importância da efetiva participação da sociedade civil na elaboração da legislação urbanística, e a função da ação civil pública em defesa da ordem urbanística, dos valores turísticos e paisagísticos, e do meio ambiente.