Trata-se de parecer sobre o repasse, em ano eleitoral, de recursos públicos relativos a: subvenções sociais para entidades de assistência social e creches; contribuições financeiras à Liga de Esporte Amador, ao clube profissional da cidade e à corporação musical; e benefícios fiscais de descontos e reduções de base de cálculo do IPTU. Aborda o artigo 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.