Discute a responsabilidade civil do Estado pela prática de ato ilícito e a evolução da responsabilidade em geral. Analisa o desenvolvimento da responsabilidade do Estado, e, por fim, constata que o principal é ter presente a idéia de repartição dos ônus sociais, em respeito ao caráter comutativo das relações humanas e a igualdade de todos perante tais encargos, bem como o aspecto patrimonial do direito sacrificado e a inexigibilidade de aceitação pacífica de tal perda pelo prejudicado.