"O texto trata do problema dos limites
da cognição em sede de apelação, em razão das recentes
reformas do CPC. Sugere-se uma interpretação
finalística dos §§ 3° e 4° do art. 515, introduzidos
pelas Leis n. 10.352/01 e 11.276/06, demonstrando
a mitigação do princípio do duplo grau de jurisdição.
Destaca-se a possibilidade, inclusive, de sustentar
a realização de instrução probatória durante
a tramitação da apelação, e a viabilidade da aplicação
dos dispositivos mesmo em detrimento dos interesses do Poder Público em juízo."