Discorre sobre a antecipação da tutela, de acordo com os dispostos no artigo 273 e parágrafo terceiro do artigo 261, ambos do Código de Direito Civil. Descreve o conceito e natureza jurídica. Indica os pressupostos: a prova inequívoca da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Mostra o procedimento, as razões de convencimento do juiz na decisão e o perigo de inversibilidade, a execução da tutela antecipada, sua revogação e modificação, as tomadas de decisão e demais ações.