Estuda os princípios da hermenêutica jurídica Constitucional, denominados por alguns de postulados, no âmbito do Direito do Trabalho, a saber: supremacia da Constituição, unidade da Constituição, máxima efetividade das normas constitucionais, concordância prática ou harmonização, presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, razoabilidade,
proporcionalidade – nas suas vertentes proibição do excesso ou proibição da
proteção deficiente, não retrocesso social, interpretação conforme a Constituição,
inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e ponderação de bens.