Trata-se de processo administrativo disciplinar no qual os servidores podem ser privados da defesa técnica por não poderem utilizar dos serviços de advocacia dos sindicatos e associações, ou por não terem condições de arcar com as despesas referentes à constituição de um defensor. Manifesta, mediante um estudo com base no processo administrativo disciplinar e o princípio da ampla defesa, a possibilidade de ser nomeado, por escolha do acusado, um servidor bacharel em direito para atuar como defensor “Ad-hoc” durante toda instrução do processo.