TítuloPossibilidade da nomeação de defensor sem inscrição na OAB para atuar como defensor em processo disciplinar
Autor(es)Lima, Ueslei Pereira de
Data de publicação2010
ResumoTrata-se de processo administrativo disciplinar no qual os servidores podem ser privados da defesa técnica por não poderem utilizar dos serviços de advocacia dos sindicatos e associações, ou por não terem condições de arcar com as despesas referentes à constituição de um defensor. Manifesta, mediante um estudo com base no processo administrativo disciplinar e o princípio da ampla defesa, a possibilidade de ser nomeado, por escolha do acusado, um servidor bacharel em direito para atuar como defensor “Ad-hoc” durante toda instrução do processo.
NotasMonografia apresentada como requisito para conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Processo Administrativo, ministrado em Brasília-DF, pela Universidade Cândido Mendes-UCSM.
AssuntosProcesso administrativo
Processo disciplinar
Princípio constitucional
Direito de defesa
Serviço público, nomeação
FonteLIMA, Ueslei Pereira de. Possibilidade da nomeação de defensor sem inscrição na OAB para atuar como defensor em processo disciplinar. BDJur, Brasília, DF, 14 maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31219>.
LIMA, Ueslei Pereira de. Possibilidade da nomeação de defensor sem inscrição na OAB para atuar como defensor em processo disciplinar. Brasília, DF, 2010. 37 f. Monografia. (Especialização em Direito Administrativo e Processo Administrativo) – ATAME.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31219
Arquivo TamanhoFormato 
Possibilidade_Nomeação_Ueslei Pereira.pdf409.81 kBPDFVisualizar