No exercício da função jurisdicional, o Estado-Juiz deve utilizar-se de instrumentos que confiram efetividade às suas decisões. Um deles, sem dúvida, deriva do BACEN JUD, convênio de cooperação técnico-institucional celebrado com o Banco Central, que permitiu a realização da cognominada penhora online. É do que trata o presente artigo, defendendo, inclusive, a legalidade do sistema.