Demonstra que algumas das regras incluídas anualmente nos decretos presidenciais de indulto, tal como prevê o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 7.648, de 21 de dezembro de 2011, que trata do indulto concedido às pessoas condenadas a pena privativa e dá outras providências, demandam uma maior reflexão da comunidade jurídica e das autoridades responsáveis pela elaboração dessas normas ante os riscos de uma indesejada objetivação dos critérios para o perdão que propicie o regresso às ruas de apenados que não tiveram, claramente, o seu processo de ressocialização concluído.